A consumidora adquiriu um HD externo pelo valor de R$377,03 (trezentos e setenta e sete reais e três centavos) através do sítio eletrônico das Americanas.
Ressalta-se que a informação prestada pelas Americanas era que o produto seria entregue dentro do prazo de 07 dias,
Ledo engano!
A consumidora diante da demora na entrega do HD entrou em contato com a Americanas, a fim de solucionar o seu problema, porém, os prepostos da Americanas informaram que a mesma deveria procurar os correios para tentar localizar o produto.
Diligentemente a consumidora se dirigiu a uma agência dos Correios, porém, não obteve êxito, sendo informada por um de seus colaboradores que o mesmo não realiza entregas para a empresa Americanas.
Assim, a consumidora estava há mais de 60 dias sem uma solução para o seu problema, eis que, o produto não havia sido entregue.
Desse modo, a consumidora está sem poder utilizar o produto por culpa exclusiva da Americanas, uma vez que o produto adquirido não chegou.
A consumidora se sentiu lesada por parte das Americanas, uma vez que realizou a compra achando que se tratava de uma plataforma confiável.
Diante da não entrega do produto a consumidora procurou orientação jurídica, tendo sido proposta Ação perante o Juizado Especial Cível de Barra Mansa. Ao analisar a reclamação da consumidora o juiz julgou procedente a ação e condenou as Americanas a indeniza-la em R$ 1.500,00 e devolver o valor pago pelo produto, a saber:
"...JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I do CPC, para CONDENAR A RÉ A: 1) restituir a parte autora o valor de R$ 348,99, com juros a contar da citação e atualização monetária do desembolso; 2) ao pagamento à parte autora da quantia de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a título de danos morais, corrigida monetariamente a contar da leitura da presente e acrescida de juros legais moratórios de 1% ao mês desde a citação, por se tratar de responsabilidade contratual."
Pelo advogado da consumidora foi dito que a regra é loja respeitar o prazo de entrega informado no momento da compra . Salvo algumas exceções previstas em Lei. Porém a demora excessiva ultrapassa o mero aborrecimento, como no caso em tela em que o produto não foi entregue até a data em que a ação foi proposta. Frisou também que o consumidor tem que anotar o número do protocolo de reclamação para fazer prova.